Por: Pedro Maia - Advogado Especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual
A Meta (controladora do Facebook e Instagram) anunciou hoje, por meio de seu Diretor Executivo - Mark Zuckerberg - que substituirá os checadores oficiais de fatos por um sistema de "notas da comunidade", similar ao modelo adotado pelo X (antigo Twitter).
Vejo com preocupação as mudanças anunciadas pela Meta (controladora do Facebook e Instagram). Como especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual, entendo que a substituição de checadores oficiais de fatos por um sistema de "notas da comunidade" enfraquece significativamente o combate à desinformação e cria um ambiente de maior insegurança jurídica e informacional.
As chamadas "notas da comunidade" — um eufemismo para "checagem popular" — carecem de critérios técnicos de credibilidade, sendo elaboradas por qualquer usuário da rede. Esse sistema pode intensificar a disseminação de informações enganosas, comprometendo direitos fundamentais e colocando o acesso a informações legítimas em risco (como já observamos no "X", antigo Twitter).
Além disso, ao dar mais espaço para interpretações subjetivas, essa abordagem pode fomentar debates acalorados, abrir caminho para discursos de ódio e aprofundar a polarização de opiniões nas redes sociais. Tal cenário desafia o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade pela qualidade das informações compartilhadas, sem mencionar a dificuldade em responsabilizar civil e penalmente aqueles que divulgam informações falsas.
É importante destacar que a dependência de avaliações/checagem feitas por usuários pode aumentar práticas ilícitas no ambiente digital. A flexibilização proposta pela Meta pode ser vista como uma oportunidade para agentes mal-intencionados explorarem as lacunas deixadas por essa mudança. Menos checagem técnica significa mais espaço para ações nocivas, tais como:
a) Criação de bots para manipular as "notas da comunidade";
b) Disseminação de notícias manipuladas, especialmente com o avanço das Inteligências Artificiais (IAs);
c) Maior dificuldade em rastrear usuários que violem regras ou direitos alheios.
Não é preciso ser um especialista em redes sociais para imaginar como essas situações podem ocorrer.
No Brasil, considero que o posicionamento da Meta de “lavar as mãos” e transferir a responsabilidade de combater a desinformação ao público, sob o argumento de "restaurar a liberdade de expressão nas plataformas", e transferir para o público este dever, contraria disposições do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Além disso, essa postura pode encontrar resistência no Judiciário brasileiro, principalmente após o Supremo Tribunal Federal (STF) firmar seu posicionamento acerca da regulamentação das redes sociais.
Por fim, entendo que a Meta deveria priorizar questões mais urgentes que afetam diretamente os usuários, como:
As inúmeras contas desativadas diariamente por erro do algoritmo;
As falhas de segurança que permitem que hackers invadam perfis para aplicar golpes;
O péssimo suporte ao usuário, que frequentemente é incapaz de solucionar problemas reais.
Vamos aguardar os próximos capítulos. E você, concorda comigo ou discorda? Fique à vontade para expressar sua opinião (sempre com respeito).
Pedro Maia da Silva
Advogado Especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual.
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